Novo PASA Participante
Agora o PASA traz uma experiência de saúde mais individualizada, que oferece tranquilidade para o Associado e liberdade para os familiares.
Todos são titulares do seu próprio plano
Uma experiência ainda mais exclusiva e personalizada a todos os envolvidos:
Responsabilidade financeira
Autonomia
*Que também sejam parentes do Associado e elegíveis ao PASA.
Privacidade
Mais facilidades para familiares de Associados participarem do PASA
Agora seus parentes elegíveis ao PASA só precisam apresentar a documentação comprobatória de parentesco no ato do preenchimento do formulário de adesão para contratar um plano PASA. Veja como é fácil contratar um plano:
01. Escolha o plano
Acesse a página do plano de saúde médico ou odontológico do PASA que deseja contratar para si ou um familiar.
02. Informe o vínculo
Indique o parentesco do Participante com o Associado no formulário de adesão ao plano e preencha todos os dados.
03. Assine o contrato
Você receberá um e-mail com link para assinar digitalmente o contrato e finalizar a contratação do seu plano.
E não se preocupe!
Você é Associado e quer transferir a responsabilidade de pagamento dos boletos para seu familiar?
Basta entrar em contato com o PASA e solicitar a mudança.
Saiba quais familiares podem ser Participantes
Pai e mãe
Sogro e sogra
Padrasto e madrasta
Filhos e enteados
Filhos de enteados
Menores sob tutela ou guarda
Irmãos e sobrinhos
Cunhados
Netos, bisnetos e trinetos
Dúvidas gerais
O ‘Novo PASA Participante’ é a nova regra de negócio do PASA. Ele começou a valer em 01/10/2023, quando os dependentes maiores de 18 anos e os familiares dos associados, nos exatos graus de parentesco previsto no Regulamento do plano escolhido e vigente, e igualmente sem débitos, passaram a poder ingressar livremente no PASA, sendo, também, chamados de Participantes.
Estes se tornam titulares do próprio plano, ou seja, são integralmente responsáveis, podendo solicitar seu ingresso, mudança de plano ou cancelamento, bem como, sendo o único responsável pelo pagamento das mensalidades e coparticipações.
O empregado ATIVO de uma das Instituições Fundadoras e Patrocinadoras precisa estar associado ao PASA. Se a associação estiver cancelada, o titular deve pedir readmissão antes de o Participante pedir para entrar.
A partir deste ponto, seus familiares que têm direito a ingressar na associação podem contratar e migrar de plano livremente, sendo eles mesmos os responsáveis financeiros pelos custos da contratação, bastando somente comprovar o grau de parentesco.
Podem associar-se ao PASA o empregado ATIVO das Instituições Fundadoras e Patrocinadoras (Vale e empresas controladas e coligadas, Aposvale, Sindicato Metabase, Sindicato Sindfer, Sindicato Stefem), sendo permitido o ingresso de ex-empregados, apenas, dos que tenham sido demitidos antes da constituição do PASA (30/10/1991).
Podem contratar planos e tornar-se Participantes os seguintes familiares do Associado: pai e mãe; sogro e sogra; padrasto e madrasta; filhos e enteados; filhos de enteados; menores sob tutela ou guarda; irmãos e sobrinhos; cunhados; netos, bisnetos e trinetos.
Grau de Parentesco com o Associado Titular | Documentos Necessários |
Cônjuge ou Companheiro | Certidão de Casamento ou Declaração de União Estável, registradas em Cartório, e com data de emissão máxima de 12 meses, contados da data que pretende se incluir |
Filho | Certidão de Nascimento ou RG do Filho |
Enteado | Certidão de Nascimento ou RG do Enteado + Certidão de Casamento ou Declaração de União Estável de um dos pais com o Associado Titular |
Pais | RG dos Pais |
Sogros | Certidão de Casamento do Associado Titular, caso contenha os sogros registrado no documento ou RG do Sogro + RG do Cônjuge/Companheiro + Certidão de Casamento do Titular com a Esposa/Companheira |
Padrastos | Certidão de Casamento ou Declaração de União Estável dos Pais do Titular + RG do Padrasto |
Cunhado | Certidão de Casamento do Associado Titular + RG do Cônjuge/Companheiro + RG do Cunhado |
Sobrinhos | Certidão de Nascimento ou RG do Sobrinho + RG dos pais do Sobrinho + RG do Associado Titular |
Neto | Certidão de Nascimento ou RG do neto + RG dos Pais do Neto |
Filho do Enteado | Certidão de Casamento do Titular ou Declaração de União Estável do Titular + RG do Filho do Enteado ou Certidão de Nascimento |
Bisneto | Certidão de Nascimento ou RG do bisneto + RG dos pais + RG dos Avós + RG do Bisavô (Associado Titular) |
Trineto | Certidão de Nascimento ou RG do trineto + RG dos pais + RG dos Avós + RG do Bisavô + RG do Trisavô (Associado Titular) |
Menor Sob Guarda | Termo de Guarda Definitiva ou Temporária + RG do Menor |
A adesão ao PASA é restrita às pessoas com vínculo direto com o associado, conforme definido no Regulamento dos Planos do PASA. Portanto, o Participante não tem a capacidade de solicitar a inclusão de qualquer pessoa que não se enquadre nesse caso.
Não. Os Participantes são responsáveis pelos próprios planos, portanto o falecimento ou cancelamento do titular não afeta o plano do Participante.
Na nova regra, os Participantes poderão permanecer no plano, o que muda é a titularidade de associação, que com o falecimento do titular não ocorrerá mais a mudança. O vínculo da associação se extinguirá junto com o óbito, não ocorrendo mais a troca para um de seus sucessores.
O número das carteirinhas mudará para todos aqueles que eram denominados dependentes e agregados e que passam a ser Participantes pela nova regra, enquanto a carteirinha do Associado não sofrerá alteração. Porém, essa mudança de numeração da carteira está prevista somente para o primeiro trimestre de 2024.
Então, não se preocupe: até que o PASA envie as novas carteirinhas, os Participantes devem usar normalmente as que já possuem.
Sim. No entanto, a intermediação financeira deve ser solicitada pelo Participante e aceita pelo intermediador (quem irá pagar). Esta manifestação deverá ser feita pelo do 'Formulário de Intermediação Financeira', através de contato com a Central de Relacionamento PASA.
Então, o intermediador, desde que aceite esta condição assinando o formulário, assumirá o compromisso financeiro do plano pelo Participante.
Para os beneficiários que já estão no plano, só ocorrerá a separação dos boletos a pedido. Desta forma, não será necessária nenhuma ação para que as mensalidades sejam mantidas em um único boleto.
No entanto, está prevista a segregação automática para todos os Participantes para o primeiro trimestre de 2024.
Não há mudanças nas possibilidades de receber o seu boleto. Ele é enviado preferencialmente para o e-mail cadastrado, mas pode ser retirado pelo aplicativo Saúde PASA, totem de autoatendimento PASA Express (em algumas localidades), aqui no site do PASA e ainda ser cadastrado no DDA e Débito automático para os bancos Banco do Brasil, Santander e Itaú, além dos Correios.
Para os planos de grupo familiar, Plano PASA e PASA Plus, o titular continua sendo responsável pelos seus dependentes.
As cobranças só passam a ser realizadas diretamente ao usuário quando este deixar de ser dependente e tornar-se Participante, ou seja, quando ele contratar um plano individual para si mesmo.
Os planos de grupo familiar não sofrem alterações na regra de inclusão de dependentes. O titular continua podendo incluir como dependentes os cônjuges/companheiros, maior inválido e filhos até que completem 21 anos, ou 24, quando matriculado no Ensino Superior. Ao perderem o direito a ser dependentes, se tornarão participantes e passarão a ser responsáveis por seus planos.
A cobrança sempre é direcionada ao Participante. Havendo um intermediador financeiro, este também será cobrado. No entanto, a suspensão/inativação e a negativação junto aos Órgãos de Proteção ocorre apenas para o Participante.
A taxa de associação ao PASA só é cobrada dos Associados, sendo assim, os Participantes não recebem esta cobrança. A associação é um ato exclusivo do empregado/ex-empregado.
Os pedidos de adesão aos planos PASA para menores de 18 anos devem ser acompanhados de dados de identificação e assinatura do responsável legal, que responderá por ele junto ao PASA. A adesão deverá ser solicitada por meio de formulário específico de adesão para o menor. Para este caso, o responsável legal não precisa fazer parte do PASA.
A cobrança será feita diretamente ao responsável legal, que poderá sofrer negativação junto aos Órgãos de Proteção. A inadimplência pode resultar na suspensão/inativação do plano do menor.
O Intermediador Financeiro é quem assume o compromisso pelo pagamento dos participantes maiores e/ou menores de 18 anos e esta condição necessita do aceite do intermediador.
O Responsável Legal é quem responde legalmente pelo menor de 18 anos Participante de um plano PASA, sendo ele o responsável financeiro.
Caso o Intermediador Financeiro não arque com as cobranças, o Participante sofre suspensão/inativação do plano. No caso do Responsável Legal, é ele quem sofre a negativação junto aos Órgãos de Proteção.
O Participante é o responsável pelo próprio plano, portanto o reembolso é pago ao solicitante, ou seja, o próprio Participante. Para casos de Grupo Familiar, Menor de Idade e Maior Inválido, o pagamento do reembolso continua sendo direcionado ao Titular/Responsável legal pelo beneficiário.
Sim. O Participante também será responsável pelo seu plano odontológico, bem como assumirá o compromisso do pagamento.
Com a nova regra, o Informe de Rendimento passa a ser emitido por CPF. Sendo assim, cada Participante terá um Demonstrativo de Despesas Médicas, que poderá ser declarado na apresentação do Imposto de Renda.
Porém, esta mudança só será sentida na declaração de imposto de renda de 2025 – Ano-base 2024. O imposto de renda ano-base 2023, apresentado em 2024, não sofrerá alteração.