A partir de 1º de fevereiro de 2025, os pedidos de reembolso relacionados a atendimentos realizados por profissionais Pessoa Física precisarão incluir o Recibo Eletrônico de Serviços de Saúde emitido pelo aplicativo da Receita Federal, disponível na seção ‘Receita Saúde’.
Esses recibos serão obrigatórios para reembolsos de serviços prestados por dentistas, fisioterapeutas, fonoaudiólogos, médicos, psicólogos e terapeutas ocupacionais que não façam parte da rede credenciada do plano.
Entenda a razão da mudança
Foi regulamenta pela Instrução Normativa RFB nº 2240, de 11 de dezembro de 2024, a obrigatoriedade de emissão de recibos de prestação de serviço por profissionais de saúde Pessoa Física via seção ‘Receita Saúde’ do aplicativo da Receita Federal. A exigência visa um maior controle tributário e diminuição de fraudes. O recibo é necessário para a comprovação de despesas com saúde para fins do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF).
A vigência da obrigatoriedade da emissão se dá em 1ª de janeiro de 2025, e o PASA passará a exigir os recibos emitidos pelo aplicativo da Receita Federal em pedidos de reembolso referentes aos atendimentos realizados a partir de 1º de fevereiro de 2025.
O que muda para o participante?
- Para viabilizar o pedido de reembolso, o profissional de saúde deverá enviar para o participante PASA o recibo em arquivo PDF emitido através do aplicativo da Receita Federal.
- A partir dessa emissão, o participante também poderá acessar e baixar os recibos diretamente no aplicativo da Receita Federal, através da seção ‘Receita Saúde’.
O participante não precisará guardar o recibo para informar o gasto na Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF), pois quando o profissional de saúde emite o recibo pelo aplicativo da Receita Federal ele já fica armazenado na base de dados e estará disponível da Declaração Pré-Preenchida.
Lembrando:
Apenas profissionais que tenham o registro ativo em seus Conselhos Profissionais podem usar o Receita Saúde para emitir recibos. A ferramenta não se aplica aos prestadores de saúde pessoas jurídicas que já prestam essas informações por meio da Declaração de Serviços Médicos de Saúde (DMED).
Atenção às datas de emissão dos recibos
Os recibos devem ser emitidos na data do pagamento ao profissional de saúde e, caso seja um pagamento parcelado, o profissional deverá emitir um recibo para cada parcela.
Como baixar o recibo no aplicativo da Receita?
O prestador de serviço deverá enviar para o participante o recibo emitido via aplicativo da Receita Federal, mas o participante também poderá consultar e fazer download dos recibos gerados em seu CPF.
- Baixe o aplicativo da Receita Federal para smartphones e tablets, que está disponível na App Store (iPhone) e na Play Store (demais aparelhos).
- Após instalar, acesse o aplicativo utilizando sua conta do Gov.br e faça o login com perfil de paciente (para acessar a área ‘Receita Saúde’, é necessário ter uma conta prata ou ouro no site www.gov.br);
- Clique no link ‘Receita Saúde’ e então no recibo referente ao atendimento realizado.
Como fazer a declaração do Imposto de Renda 2024:
Nada muda.
Nos meses iniciais de 2025, quando você fizer sua declaração referente ao ano-base 2024, valem os recibos em papel e em pdf, como foram emitidos pelos prestadores durante o ano.
Como fazer a declaração do Imposto de Renda 2025:
Nos meses iniciais de 2026, quando você fizer sua declaração referente ao ano-base 2025, a Receita Federal exigirá que todos os recibos médicos sejam emitidos pelo Receita Saúde. Assim, a flexibilização pontual do AMS para os recibos de janeiro/2025 não se aplica a sua obrigação frente a Receita Federal, isto é, para deduzir a despesa na Declaração de Imposto de Renda de 2025, obrigatoriamente, o profissional que emitiu o recibo deve utilizar o Receita Saúde.
Como solicitar reembolso pelo app ou portal do PASA?
- Você poderá realizar o pedido de reembolso através do aplicativo Saúde PASA ou do computador, na Área Restrita do Participante. Em ambos, clique no menu ‘Reembolso’ e informe se o pedido é relacionado a uma consulta médica, tratamento seriado, odontológico, entre outros.
- Siga para adicionar a despesa preenchendo o formulário. Será necessário informar o CPF do prestador/fornecedor; a data e o valor da despesa;
- No campo ‘Tipo de desembolso’, informe como fez o pagamento (crédito, débito, pix, boleto, TED/DOC, cheque ou dinheiro). Depois, anexe os comprovantes obrigatórios, contendo o recibo gerado pelo aplicativo da Receita Federal, caso o prestador seja Pessoa Física.
A documentação exigida pode variar de acordo com o tipo de reembolso:
Consultas com profissionais PF: recibo gerado pela app da Receita Federal + comprovante de pagamento.
Psicologia, fisioterapia, fonoaudiologia e demais tratamentos seriados realizados por profissionais PF: recibo gerado pela app da Receita Federal informando a data de cada sessão + plano de tratamento + pedido médico, caso seja o primeiro pedido para este reembolso + comprovante de pagamento. Psicologia não necessita de encaminhamento médico.
Odontologia com profissional PF: recibo gerado pela app da Receita Federal informando o valor de cada procedimento + número do dente que recebeu o tratamento + face do dente para as restaurações (para tratamento de canal, extrações ou próteses, necessário enviar RX inicial e final) + comprovante de pagamento.
Atenção aos comprovantes de desembolso:
Pix: comprovante ou print de tela
Cartão de crédito/débito: recibo ou extrato
TED/DOC: comprovante ou print de tela
Cheque: foto do cheque e extrato bancário demonstrando a compensação do valor
Boleto: comprovante
! Atenção: comprovantes de pagamento agendados não serão aceitos.
Dúvidas?
Entre em contato com a Central de Relacionamento PASA através dos contatos abaixo.
Capitais e regiões metropolitanas: 4004-0183
Outras regiões: 0800 722 0183
WhatsApp (Pati): (11) 4004-0183