O PASA reafirma seu compromisso com a igualdade salarial entre gêneros e, por isso, compartilhamos o 1º Relatório de Transparência sobre Igualdade Salarial, referente ao ano de 2025, conforme estabelecido pela Lei nº 14.611/2023.
Estamos dedicados a construir um ambiente de trabalho cada vez mais inclusivo, garantindo igualdade de oportunidades, crescimento e reconhecimento para todos. Além das ações de transparência, o PASA conta com iniciativas voltadas ao desenvolvimento de mulheres e um grupo de afinidade, o PASA Delas, que promove espaços de fala e escuta ativa, fortalecendo nosso compromisso com a diversidade e inclusão.
Em 2021, o PASA foi oficialmente reconhecido como uma empresa signatária do acordo entre a ONU Mulheres e o Pacto Global que promove os Princípios de Empoderamento das Mulheres. Como membro da ONU Mulheres, o PASA assume o compromisso de fazer a diferença na equidade de gênero e empoderamento feminino.
Reforçamos que 60% do nosso time é composto por mulheres e que em 2025, alcançamos a meta de ter 62% da nossa liderança ser feminina, um marco previsto para 2027.
Temos uma Política de Diversidade e Inclusão e um Manual de Diversidade, que cuidam do respeito e segurança das mulheres no PASA.
O PASA é uma Associação e não gozamos dos benefícios fiscais previstos na Lei 11.770/2008, mas concedemos as nossas empregadas o benefício de Licença Maternidade Estendida com gozo de até 180 dias ( já com acréscimo de 60 dias). É garantido à empregada, durante a gravidez e seu afastamento, seu salário base e o benefício alimentação.
Nosso benefício creche é exclusivo para empregadas com filhos de até 6 anos de idade, desde que estejam matriculados em creche e/ou ensino infantil. Reembolsamos o total ou parte da quantia paga aos estabelecimentos educação.
Nosso empenho em combater as disparidades salariais de gênero segue firme e alinhado à legislação vigente. Reforçamos que homens e mulheres que desempenham funções equivalentes têm direito à equidade salarial, conforme previsto na CLT. Diferenças salariais observadas podem estar relacionadas a fatores como senioridade e maturidade profissional dentro das categorias funcionais.
É importante destacar que a metodologia do Ministério do Trabalho, baseada nos dados do eSocial (jan-dez/2024), não considera aspectos como produtividade, nível técnico e tempo de atuação, fatores essenciais para uma análise mais precisa da igualdade salarial, conforme o Art. 461 da CLT.
Confira o Relatório de Transparência sobre Igualdade Salarial – 1º Ciclo de 2025:


