O PASA é incansável em combater as disparidades salariais baseadas em gênero e, por isso, atua em conformidade com a Lei de Igualdade Salarial (Lei 1.611/2023), de modo que esta associação reitera seu compromisso em promover a igualdade de remuneração entre mulheres e homens que desempenhem funções equivalentes, conforme já previsto na Consolidação das Leis do Trabalho – CLT.
Assim, em cumprimento ao disposto na Lei 1.611/2023, disponibilizamos aqui os relatórios gerados pelo governo federal, a partir de dados do Portal Emprega Brasil, reforçando que as diferenças de salários entre mulheres e homens que exercem as mesmas funções, levam em consideração os níveis de senioridade e maturidade dos ocupantes em suas categorias funcionais.
É importante esclarecer que o Ministério do Trabalho estabeleceu uma metodologia própria na qual considerou dados do sistema E-social de janeiro a dezembro de 2022, com agrupamento feito via grandes grupos de Classificação Brasileira de Ocupação (CBO).
Neste sentido, a metodologia aplicada não abrange a produtividade, perfeição técnica e tempo de atuação (de 2 anos na função ou 4 anos na empresa), especificações fundamentais previstas no Art. 461 da CLT e que são essenciais para adequada análise da igualdade salarial no Brasil, o que justifica os percentuais verificados no relatório.
Reforçamos o compromisso do PASA em seguir priorizando a equidade salarial, mapeando os resultados apresentados e executando ações de curto, médio e longo prazo para garantir remuneração justa e igualitária, sem discriminação de gênero, raça, orientação sexual ou qualquer outro fator não relacionado ao desempenho e às responsabilidades do cargo.”