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Troca de titularidade

FAQ

Dúvidas gerais

Em caso de falecimento do associado, a família não precisará ficar desassistida. Um sucessor poderá assumir a titularidade, porém a inclusão de novos dependentes e agregados observará o grau de parentesco do associado falecido.

No caso de falecimento do associado, poderão se tornar sucessores o cônjuge, companheiro, filho e pensionista. E, no caso do falecimento do filho, o neto poderá sucedê-lo. Cada uma dessas pessoas poderá, ainda, se associar separadamente. Assim, no falecimento do associado, poderão surgir novas três associações ao PASA, por exemplo: uma para a esposa, outra para a pensionista e outra para o filho.

O novo titular deve acessar a página Fale com o PASA, clicar em 'Enviar mensagem' na opção Formulário de Contato, escolher 'Informação/Solicitação' no campo 'Assunto',  preencher os dados do titular, e digitar no campo 'Mensagem' que a sua solicitação é 'Troca de titularidade por óbito do titular'.

A partir dessa solicitação, o pedido será analisado e o PASA dará retorno por e-mail.

Ao preencher o formulário conforme instruções do item anterior, escrever na mensagem o nome completo dos beneficiários que permanecerão ativos e sinalizar o nome completo daqueles que serão cancelados. Se nenhum dependente for continuar no plano, deve-se escrever 'Cancelar todos'.

Após o cancelamento de dependentes, o titular receberá um boleto com a cobrança proporcional aos dias utilizados no último mês, bem como as despesas decorrentes de eventuais utilizações dos serviços durante este período, cobranças relacionadas a contribuições e coparticipações. Em caso de óbito, a cobrança da mensalidade será proporcional à data do ocorrido.

Se o plano do titular for o PASA ou PASA Plus e contiver dependentes ativos e que permanecerão ativos como sucessores, o valor da mensalidade será cobrada normalmente, pois o plano prevê contribuição única para o titular e seus dependentes. Porém se o plano do titular falecido for individual (Brasil, Mineiro, Capixaba, PASA 360 Itabira, PASA 360 São Luís, PASA 360 Vitória, DentPASA ou DentPASA Plus) será realizada a cobrança proporcional retroativa à data do óbito.

Fique atento! Ao solicitar o cancelamento de todos os usuários ativos junto ao comunicado por óbito do titular, os valores proporcionais serão realizados da seguinte maneira:
- se for plano individual, ajuste para o titular falecido retroativo à data do óbito; para os demais usuários a serem cancelados, o proporcional devido será referente à data da solicitação junto ao PASA.
- Também poderão, ainda, ser emitidas cobranças futuras referente a despesas de utilização, mesmo após o desligamento dos planos.

Os direitos e deveres do associado sucessor são aqueles que seriam exercidos pelo associado falecido. Assim, o associado sucessor poderá assumir a titularidade de um plano de saúde, mas a inclusão de novos dependentes e agregados observará o grau de parentesco do associado falecido e sucedido. Para suceder o associado falecido, o associado sucessor não precisa ser usuário de um plano de saúde.

Cinco (5) dias úteis mediante a apresentação da documentação completa.

  • Certidão de óbito;
  • RG;
  • CPF;
  • Comprovante de residência > para os usuários que permanecerão ativos no plano;
  • Declaração assinada de próprio punho > para aqueles que solicitarem a descontinuidade no plano;
  • Dados de contato > e-mail e telefones.

Poderá ser solicitado, eventualmente, os dados do inventariante do titular, assim como o documento que comprove o responsável pelo inventário do titular falecido. Essa solicitação poderá ser feita quando houver a necessidade de restituição de valores.

Outras questões

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